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STJ dispensa custas antecipadas em recursos de honorários

O STJ decidiu que a dispensa de custas antecipadas em ações de honorários também se aplica a recursos, facilitando a atuação dos advogados.

Publicado em · Por Equipe SmartJuris

Advogado revisando documentos em um escritório jurídico moderno.
Imagem ilustrativa gerada por IA

O que aconteceu

Segundo o OAB Nacional, a Terceira Turma do STJ decidiu por unanimidade que os advogados não precisam antecipar custas processuais ao recorrer em ações de cobrança de honorários.

Essa decisão se baseia na aplicação da Lei 15.109/2025, que altera o Código de Processo Civil para garantir que o pagamento das custas seja feito pelo réu ao final do processo.

Impacto para o escritório

Essa mudança pode simplificar a rotina dos advogados, pois elimina a necessidade de desembolsar valores antes de receber pelos serviços prestados.

Os escritórios podem se beneficiar da seguinte forma:

Checklist prático

Perguntas frequentes

O que muda com a decisão do STJ sobre custas processuais?

Agora, os advogados não precisam antecipar custas ao recorrer em ações de cobrança de honorários, facilitando o acesso à justiça.

Como a nova regra impacta os honorários advocatícios?

Os honorários podem ser cobrados ao final do processo, aliviando a pressão financeira sobre os advogados.

Fonte

Este artigo comenta matéria publicada por outro veículo; o texto é uma análise própria da equipe SmartJuris. Leia a notícia original:

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