STJ dispensa custas antecipadas em recursos de honorários
O STJ decidiu que a dispensa de custas antecipadas em ações de honorários também se aplica a recursos, facilitando a atuação dos advogados.

O que aconteceu
Segundo o OAB Nacional, a Terceira Turma do STJ decidiu por unanimidade que os advogados não precisam antecipar custas processuais ao recorrer em ações de cobrança de honorários.
Essa decisão se baseia na aplicação da Lei 15.109/2025, que altera o Código de Processo Civil para garantir que o pagamento das custas seja feito pelo réu ao final do processo.
Impacto para o escritório
Essa mudança pode simplificar a rotina dos advogados, pois elimina a necessidade de desembolsar valores antes de receber pelos serviços prestados.
Os escritórios podem se beneficiar da seguinte forma:
- Redução de custos iniciais em recursos, facilitando o acesso à justiça.
- Possibilidade de maior concentração em casos que envolvem honorários, sem a preocupação imediata com custas.
- Aumento na confiança dos advogados em recorrer, sabendo que não enfrentarão custos antecipados.
Checklist prático
- Revise os casos de cobrança de honorários em andamento para avaliar a necessidade de recorrer.
- Atualize sua equipe sobre a nova decisão do STJ e suas implicações.
- Ajuste os procedimentos internos para lidar com a nova regra de custas.
Perguntas frequentes
O que muda com a decisão do STJ sobre custas processuais?
Agora, os advogados não precisam antecipar custas ao recorrer em ações de cobrança de honorários, facilitando o acesso à justiça.
Como a nova regra impacta os honorários advocatícios?
Os honorários podem ser cobrados ao final do processo, aliviando a pressão financeira sobre os advogados.
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